SERVIÇOS

É o ato pelo qual o Tabelião ou seus substitutos autorizados declaram verdadeira a assinatura emitida por pessoa física ou jurídica em determinado documento levado ao Tabelionato de Notas.

 

Formas de reconhecimento de firmas:

1 - SEMELHANÇA
O reconhecimento de firma, ou assinaturas por semelhança é aquele no qual o Tabelião ou seus substitutos declaram estar semelhante com a assinatura constante no cartão autógrafo, devidamente arquivado no mesmo Tabelionato de Notas.

Documentos necessários para o reconhecimento da firma

  • Documento onde será reconhecida a firma
  • Documento de identidade do autor

 

2 -AUTENTICIDADE
O reconhecimento de firma ou assinatura por autenticidade é aquele no qual o Tabelião ou seus substitutos declaram ser autêntica ou verdadeira a assinatura, que é feita em sua presença, no Tabelionato. Neste caso é indispensável a presença do autor da referida assinatura munido da carteira de identidade e CPF. É necessário o reconhecimento por autenticidade, nos documentos ou contratos, de valor econômico apreciável, tais como: Contrato de promessa de compra e venda, fiança, transferências de veículos e documentação junto ao DETRAN.

Documentos necessários para o reconhecimento da firma

  • Documento onde será reconhecida a firma
  • Documento de identidade do autor