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O QUE É?
Se você não pode comparecer a um ato ou contrato, onde seja necessária a sua presença, outorga ou assinatura, pode nomear alguém para representá-lo.
O instrumento para tanto chama-se procuração. A procuração pode ser feita por instrumento particular ou público. O tabelionato lavra (redige) as procurações públicas.
Em regra geral, a procuração deve ser pública quando o ato no qual vai ser utilizada será lavrado por instrumento público.
O QUE É NECESSÁRIO?
Você deve comparecer ao tabelionato munido de carteira de identidade e CPF, trazendo o nome, número do CPF e número da carteira de identidade do procurador. Informe o ato que será praticado pelo procurador.
CONSELHOS ÚTEIS SOBRE PROCURAÇÃO: