SERVIÇOS

Pela Ata Notarial o Tabelião ou seu Substituto certifica a ocorrência de fatos ou atos acontecidos em sua presença ou que eles tenham conhecimento. Serve para fazer a pré-constituição de provas em juizo.

Exemplos de provas:

  • SMS de celular;
  • Cópia de site;
  • Comprovação de e-mail;
  • Recado de redes sociais;
  • Abertura de cofre (Descrição do conteúdo do cofre);
  • Descrição dos sinistros (Incêndios, acidentes...).

ATA NOTARIAL USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Conceito: Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.

O requerente deverá obrigatoriamente ser assistido por um advogado e munido do rol de documentos abaixo, conforme previsão expressa do artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil, que acrescentou o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos:

  • Requerimento solicitando o pedido dirigido ao tabelionato informando o tipo de usucapião (Extraordinário, Extraordinário Habitacional, Pró-Labore, Ordinária, Ordinária Habitacional, Ordinária Pró-Labore, Pró-Família, Especial Urbana Constitucional, Especial Rural, Urbana Coletiva (Estatuto da Cidade);
  • Carteira da OAB do advogado (cópia);
  • Identidade;
  • CPF;
  • Profissão, estado civil e endereço completo do requerente;
  • Ata notarial lavrada pelo tabelião, com declaração do tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstância;
  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinante (ART – CREA pago);
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.

 

Roteiro do Trabalho: O interessado comparece ao tabelionato, de preferência já acompanhado de Advogado, solicitando a elaboração de Ata Notarial, que ateste o seu tempo de posse e de seus antecessores apresentando os documentos antes mencionados e quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel; O procedimento tem início com a lavratura de ata notarial, que consiste em instrumento público que atesta fato através do Tabelião de livre escolha da parte, que atestará o tempo exercido de posse e cadeia sucessória, configurando o direito à aquisição da propriedade através da usucapião.