O
que é? Se você não pode comparecer
a um ato ou contrato, onde seja necessária a sua presença,
outorga ou assinatura, pode nomear alguém para representá-lo.
O instrumento
para tanto chama-se procuração.
A procuração
pode ser feita por instrumento particular ou público.
O tabelionato
lavra (redige) as procurações públicas.
Em regra geral,
a procuração deve ser pública quando o ato
no qual vai ser utilizada será lavrado por instrumento público.
O que
é necessário? Você deve comparecer
ao tabelionato munido de carteira de identidade e CPF, trazendo
o nome, número do CPF e número da carteira de identidade
do procurador. Informe o ato que será praticado pelo procurador.
Conselhos úteis sobre procuração:
- Somente outorgue
procuração a quem você conhece;
- Evite procurações
de caráter geral, utilize sempre mandatos com poderes específicos.
- Sempre que
possível estabeleça prazo;
- Lembre-se
que o poder de substabelecer significa que o procurador pode transferir
a outras pessoas, mesmo às que você não conhece,
os poderes que recebeu.
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