A história
do serviço notarial confunde-se com a própria história
da sociedade, já que o homem sempre teve necessidade de meios
para fixar e perpetuar seus convênios. Nas sociedades egípcia,
hebréia e grega da Antigüidade já existiam profissionais
responsáveis por redigir e registrar os contratos realizados
pelos cidadãos. No Império Romano, a atividade é
regularizada e surgem os precursores dos atuais tabeliães.
A atividade foi desenvolvida especialmente nos países latinos,
com destaque para França e Itália. Para se ter uma
idéia da importância do serviço notarial ao
longo da História, basta saber que o primeiro Tabelião
veio para a América já na expedição
de Colombo, a fim de dar fé e testemunho da descoberta.
A legislação no Brasil quanto às
atividades notarial e registral seguiu por longo período
a portuguesa, permanecendo estática durante muito tempo.
As atividades ainda eram regradas pelas Ordenações
Filipinas e Manuelinas, resoluções que datam dos séculos
XVI e XVII. Em 1985, surge a primeira lei que trata especificamente
sobre escritura pública. A partir da Constituição
de 1988, a relevância da atividade é reconhecida e
passa a ser mais valorizada. Finalmente, em 1994, é promulgada
a lei nº 8.935, que regularizou e modernizou o serviço
notarial no País. Hoje, se tem notícia de que o sistema
notarial e registral brasileiro é considerado um dos melhores
e mais eficientes do mundo.
Atualmente, o Sistema do Notariado Latino é
adotado na Espanha, Itália, França, Alemanha, Japão,
Canadá e 100 outros países. Em todos eles, como no
Brasil, o Tabelião tem a Fé Pública concedida
pelo Estado para formalizar e reconhecer como autênticos documentos
e atos particulares, além de idoneidade e conhecimento na
área jurídica a fim de orientar as partes de maneira
imparcial.
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