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Informe-se sobre as condições desse serviço.
A história do serviço notarial confunde-se com a própria história da sociedade, já que o homem sempre teve necessidade de meios para fixar e perpetuar seus convênios. Nas sociedades egípcia, hebréia e grega da Antigüidade já existiam profissionais responsáveis por redigir e registrar os contratos realizados pelos cidadãos. No Império Romano, a atividade é regularizada e surgem os precursores dos atuais tabeliães. A atividade foi desenvolvida especialmente nos países latinos, com destaque para França e Itália. Para se ter uma idéia da importância do serviço notarial ao longo da História, basta saber que o primeiro Tabelião veio para a América já na expedição de Colombo, a fim de dar fé e testemunho da descoberta.

A legislação no Brasil quanto às atividades notarial e registral seguiu por longo período a portuguesa, permanecendo estática durante muito tempo. As atividades ainda eram regradas pelas Ordenações Filipinas e Manuelinas, resoluções que datam dos séculos XVI e XVII. Em 1985, surge a primeira lei que trata especificamente sobre escritura pública. A partir da Constituição de 1988, a relevância da atividade é reconhecida e passa a ser mais valorizada. Finalmente, em 1994, é promulgada a lei nº 8.935, que regularizou e modernizou o serviço notarial no País. Hoje, se tem notícia de que o sistema notarial e registral brasileiro é considerado um dos melhores e mais eficientes do mundo.

Atualmente, o Sistema do Notariado Latino é adotado na Espanha, Itália, França, Alemanha, Japão, Canadá e 100 outros países. Em todos eles, como no Brasil, o Tabelião tem a Fé Pública concedida pelo Estado para formalizar e reconhecer como autênticos documentos e atos particulares, além de idoneidade e conhecimento na área jurídica a fim de orientar as partes de maneira imparcial.


 
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